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PLANOS DE SAÚDE
Para escolher o melhor plano de saúde para você, sua família ou empresa é necessário pensar quais são as suas necessidades. Você quer ser atendido próximo a sua residência ou faz muitas viagens e precisa estar bem assistido? Você tem algum hospital ou serviço do qual não quer abrir mão?
Ao procurar pelas operadoras, não se esqueça de buscar informações em sites como o Reclame Aqui e o da ANS, além de perguntar para outras pessoas o que elas acham da empresa. O melhor plano é o que te atende bem e ao se questionar sobre esses pontos fica mais fácil fazer uma escolha certeira.
O plano por adesão é voltado para pessoas que estão ligadas aos sindicatos, empresas ou algum tipo de associação. Os planos são fornecidos pelas operadoras, porém uma administradora faz o intermédio de toda a negociação e gestão.
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:
24 horas para urgência e emergência;
180 dias para consultas, exames e internações;
10 meses para parto a termo;
2 anos para doenças preexistentes.
Quanto mais básica for a cobertura do plano, menor será o seu preço. Planos que apresentam apenas cobertura ambulatorial (somente exames laboratoriais), atendimento regional e se atém apenas ao que é cobrado no rol da ANS são as opções mais baratas.
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:
Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
Aproveitar a carência do seu plano antigo.
SEGURO DE AUTOMÓVEIS
Isso vai depender da seguradora aceitar ou não o risco.
Carros muito antigos, de colecionadores ou modificados podem não ser aceitos. Já os carros comuns de passeio e mais novos têm uma grande chance de serem segurados.
Para ter a certeza se o veículo poderá ou não ser protegido, é preciso enviar uma proposta à seguradora e aguardar a aprovação ou recusa dela. Lembre-se de que as empresas trabalham de formas diferentes.
Então, vale a pena cotar a proteção em várias seguradoras e verificar qual delas cobrirá seu veículo.
A resposta é sim, mas para isso você terá que pesquisar muito na corretora de veículos.
Algumas seguradoras oferecem seguros para carros antigos com 10 anos ou mais. Além disso, existe uma modalidade de seguro popularmente conhecida como cobertura simples.
Esses são seguros para carros antigos que oferecem coberturas apenas para roubo e furto. Algumas empresas também permitem ao segurado instalar um rastreador no carro.
Se isso for feito, a seguradora se sente mais confiante em proteger o veículo, mesmo que não costume trabalhar com carros mais velhos. Vale dizer que, muitas vezes, o seguro para carros antigos pode ser mais caro. Afinal de contas, esses veículos tendem a sofrer mais problemas mecânicos.
Também pode ser difícil e caro achar peças de reposição para eles.
A seguradora leva esses e outros fatores em conta para definir o preço do seguro ofertado.
Infelizmente sim.
As seguradoras podem recusar sua proposta de seguro por qualquer motivo. Entretanto, a empresa tem o prazo de 15 dias para fazer isso e é invariavelmente obrigada a justificar essa negativa.
Normalmente, essa recusa costuma acontecer quando:
- O veículo apresenta um alto risco de roubo ou furto;
- Quando ele já está fora de linha e encontrar peças originais novas de reposição é muito difícil;
- Ou mesmo quando ele é importado e conseguir peças para promover consertos fica muito caro.
Se isso acontecer com você, não desanime!Continue pesquisando e você encontrará uma seguradora disposta a proteger seu veículo. Mesmo que para isso você acabe pagando um pouco mais.Importante lembrar que, após a recusa, você pode tentar corrigir os pontos apresentados pela seguradora e solicitar uma nova cotação.
Por exemplo: se a empresa considerou que a mecânica do veículo está ruim, talvez você possa levar o auto à oficina. Com a manutenção, a seguradora pode aceitar o veículo em uma nova cotação.
Fale conosco!
Você já deve ter ouvido falar que um “carro deu PT”.
O PT nada mais é do que a perda total.
Nessa situação, os danos ao veículo são maiores do que 75% do valor do auto. Então, ele não poderá ser consertado.
Quando a perda total acontece, o segurado recebe a indenização integral do seguro.
O valor normalmente é baseado na tabela FIPE. Por isso, entrega ao indivíduo um montante suficiente para a compra de um novo carro, já que o anterior terá sido inutilizado.
A indenização integral do seguro também é paga quando o auto é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.
Ao contratar o seguro, você terá à sua disposição uma série de coberturas que lhe trarão mais tranquilidade e conforto. No entanto, a maior parte delas só pode ser usada mediante o pagamento da franquia.
A franquia é um valor, que deve ser estipulado no momento da contratação do seguro. Ela é responsável por arcar com parte dos danos.
Ou seja, se você bater seu carro e precisar de um conserto, terá que acionar o seguro, pagar a franquia e só então a seguradora arcará com o valor referente ao complemento dos danos causados. Então, é por meio da franquia que seguradora e segurado dividem os custos do seguro.
Imagine que o conserto do veículo após a batida citada terá custo de R$ 5 mil. Sua franquia é de R$ 1.500 e, por isso, você pagará R$ 1.500 à oficina. A seguradora será responsável pelos R$ 3.500 restantes.
O valor da franquia é fixo ou percentual, e é definido na apólice do seguro. É importante conhecer esse valor para que, se possível, você mantenha ele em reserva na sua conta.
Dessa forma, caso algum sinistro aconteça, você poderá logo pagar a franquia e consertar seu carro.
As únicas coberturas que não possuem franquia são a assistência 24 horas, sinistros de roubo ou furto, casos em que o veículo é considerado como perda total e o seguro para terceiros.
Em todas as demais situações de perda parcial é preciso arcar com a franquia, assumindo uma parte dos gastos.
O prêmio é o valor pago pela apólice, pelo contrato da prestação de serviço no momento da contratação do seguro. É esse o valor que caracteriza a compra do seguro auto, dando-lhe direito de usufruir da cobertura adquirida pelo tempo vigente no contrato. Normalmente, este tempo é de 12 meses, já que a maioria dos seguros é anual.
A maioria das seguradoras também oferece a possibilidade de parcelar esse valor, fazendo com que ele seja chamado por algumas pessoas de mensalidade.
O prêmio do seguro é uma das principais obrigações do segurado, e o que fará com que o risco seja transferido à seguradora. Se atrasar o pagamento do prêmio, o usuário pode ficar sem a proteção da seguradora.
Então, terá que arcar sozinho com qualquer prejuízo que acontecer com o carro.
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