Contrato de seguro:
É materializado na apólice que prevê que o segurador é obrigado a ressarcir o segurado, mediante recebimento da remuneração denominada “prêmio”.
Contudo, esse ressarcimento pode ser em dinheiro ou por meio de reposição, atendidos os limites definidos na apólice, referente aos danos e perdas causados pelo sinistro.
Além disso, pode equivaler ao pagamento de uma renda ou um capital, em caso de eventos relacionados à vida — válido para seguros de vida.