Perda total:
É a perda total do objeto segurado, quando ele se torna definitivamente impróprio para o uso. Para reconhecimento dessa situação é necessário que o dano ou destruição equivalha a pelo menos 75% do valor do bem.
Perda total:
É a perda total do objeto segurado, quando ele se torna definitivamente impróprio para o uso. Para reconhecimento dessa situação é necessário que o dano ou destruição equivalha a pelo menos 75% do valor do bem.