Sinistro:
É a ocorrência que está prevista na apólice, ou seja, é a materialização do risco que está coberto pelo seguro. Sempre que um evento dessa natureza ocorre, a instituição financeira indeniza o segurado.
Um exemplo de sinistro é uma colisão de um veículo ou um incêndio em um imóvel. Nessas situações, a seguradora arca com os prejuízos, respeitando o limite estabelecido contratualmente.